A validade jurídica dos documentos eletrônicos no Brasil está assegurada por um conjunto de normas que, em síntese, equiparam a assinatura eletrônica qualificada à assinatura de próprio punho, conferindo-lhe eficácia probatória plena e presunção de veracidade.
Os pilares legais que sustentam a validade dos documentos gerados pelo MeuContrato são:
A Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, é o marco legal da assinatura digital no Brasil. Em seu artigo 10º, §1º, estabelece:
"Consideram-se documentos eletrônicos, para os fins desta Medida Provisória, os resultantes de conversão de sinais eletromagnéticos, registrados em meio magnético, ótico, eletrônico ou assemelhado, bem como aqueles produzidos diretamente em meio eletrônico."
O artigo 11 determina que as declarações de vontade constantes em documentos eletrônicos produzem os efeitos jurídicos próprios das declarações emitidas em papel, desde que observados os requisitos legais.
Documentos assinados com certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) gozam de presunção legal de autoria e integridade, nos termos do art. 10º, §1º da referida MP.
O Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamentou a prática de atos notariais eletrônicos por meio do sistema e-Notariado. Em seu artigo 1º:
"Fica instituído o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, com a finalidade de viabilizar a prática de atos notariais em meio eletrônico pelos tabeliães de notas, com fé pública e validade jurídica em todo o território nacional."
Este ato normativo é a base que confere fé pública aos contratos autenticados via MeuContrato, tornando-os instrumentos jurídicos com a mesma força probante de atos praticados presencialmente em cartório.
O e-Notariado é o sistema oficial dos cartórios brasileiros para prática de atos notariais eletrônicos, desenvolvido e mantido pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB-CF), sob supervisão do CNJ.
Utiliza certificados digitais emitidos por Autoridades Certificadoras credenciadas ao ITI.
Atos notariais eletrônicos têm a mesma validade de atos presenciais em cartório.
Cada documento recebe assinatura criptográfica única e verificável publicamente.
Reconhecido em todo o território brasileiro por força do Provimento 100/2020.
O Contrato Simples gerado pela Plataforma MeuContrato é um documento jurídico eletrônico com validade plena entre as partes signatárias, conforme o princípio da liberdade das formas consagrado no artigo 107 do Código Civil:
"A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir."
Para que o Contrato Simples produza efeitos jurídicos, devem estar presentes:
O contrato particular, assinado pelas partes e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial nos termos do artigo 784, III, do CPC, permitindo sua execução direta em juízo em caso de inadimplemento.
O Contrato com Fé Pública gerado pelo MeuContrato e autenticado via e-Notariado possui presunção de veracidade conferida por tabelião de notas regularmente investido, nos termos do artigo 384 do CPC e artigo 1º do Provimento 100/2020 do CNJ.
A validade plena dos documentos gerados pelo MeuContrato pressupõe a assinatura eletrônica qualificada das partes signatárias. A Plataforma suporta as seguintes modalidades:
Todos os documentos com fé pública gerados via MeuContrato possuem:
A verificação pode ser realizada a qualquer momento através da página Validar Documento do MeuContrato.
Quando assinado pelas partes e por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III), podendo ser executado diretamente em juízo em caso de inadimplemento, sem necessidade de fase prévia de conhecimento.
Além dos efeitos acima, goza de presunção de veracidade conferida pelo tabelião de notas, ampliando sua força probatória e conferindo maior segurança jurídica às partes, especialmente em relações de maior valor econômico ou complexidade.
Compete exclusivamente ao Usuário:
Este documento fundamenta-se nas seguintes normas: